A MIM Papelaria trabalha focada na satisfação de seus clientes, buscando transmitir ao máximo as informações dos produtos ofertados em sua loja online e atendendo a dúvidas dos clientes antes da compra, assim proporcionando uma confiança e segurança ao cliente em receber o produto que atenda suas expectativas. Mesmo assim, caso você tenha ficado satisfeito com a sua compra, basta seguir os procedimentos de nossas políticas abaixo, baseada no Código de Defesa do Consumidor.
No ato do recebimento, por favor verifique cuidadosamente o estado da embalagem se não há violações e danos na mesma e de sua mercadoria, antes mesmo de assinar o conhecimento de entrega. Caso exista alguma avaria, siga o seguinte procedimento:
A MIM Papelaria busca garantir a satisfação de todos os clientes, por isso trabalhamos respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Caso não fique satisfeito ou se arrependa de ter adquirido o produto você tem o direito de devolver, desde que esteja dentro do prazo de 07 dias corridos após recebimento. Para isso o produto tem que estar em perfeito estado, com manual, embalagem original, itens que acompanha o produto, nota fiscal e sem indicio de uso.
Referente a Devolução por insatisfação, a postagem nos correios ou contratação de transportadora fica por conta do cliente. O valor pago para transporte de devolução também fica por conta do cliente.
Importante: Após o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento não será possível a troca da mercadoria.
A MIM Papelaria busca atender todas as expectativas de seus clientes e para isso buscamos entregar todos os pedidos efetuados em nossa loja online. Porém há possibilidades de cancelamento nos seguintes casos.
A garantia legal é aquela prevista em lei, obrigatória para todos os produtos e serviços. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. A garantia legal para os bens duráveis é de noventa dias, enquanto que para os bens não duráveis é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da mercadoria ou do término da execução do serviço.
Entretanto, quando houver vício oculto, que é aquele que não se consegue identificar prontamente, o prazo para reclamação inicia a contagem a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, uma vez que não se pode eternizar a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos dos produtos ou serviços.
Independente da garantia estendida ou contratual, o Código de Defesa do Consumidor, obriga os fornecedores, tanto o fabricante como o comerciante a, em caso de vício aparente ou oculto, realizarem o reparo do bem, promoverem a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso ou o abatimento proporcional do preço, em razão de eventual diminuição do valor da coisa decorrente do defeito, além de indenização por perdas e danos. A maioria das reclamações dos consumidores refere-se a vício oculto, ou seja, aquele que se manifesta apenas após determinado tempo de utilização do bem.
O prazo de 90 (noventa) dias para reclamar só se inicia após o surgimento do vício (defeito).